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Despacho Conjunto 1114/2001, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1114/2001. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e pelo despacho 22 197/2001 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, foi Maria Margarida de Freitas e Amorim Ribes afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na carreira/categoria de técnico superior/técnico superior de 2.ª classe;

Considerando o interesse da integração da funcionária no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários em lugar a acrescer automaticamente:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:

1 - A integração de Maria Margarida de Freitas e Amorim Ribes no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Maria Margarida de Freitas e Amorim Ribes ... Técnica superior ... Técnica superior de 2.ª classe ... 1/400

2 - A integração produz efeitos à data do início de funções na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

5 de Dezembro de 2001. - Pelo Director-Geral dos Assuntos Comunitários, a Subdirectora-Geral, (Assinatura ilegível.). - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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