A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 19/2006, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2004/95/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Setembro, 2004/115/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, 2005/37/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Junho, e 2005/46/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Julho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 32/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê "fene-hexamida» deve ler-se "fenehexamida».

2 - No artigo 14.º, onde se lê "fene-hexamida» deve ler-se "fenehexamida».
3 - Na coluna do anexo I, onde se lê "fene-hexamida» deve ler-se "fenehexamida».

4 - Na coluna "Fenepropimorf», no n.º 2), n.º I), do anexo I, onde se lê "Salsifis 0,2» deve ler-se "Salsifis -».

5 - Na coluna "Iprovalicarbe», no n.º 2, n.º IV), alínea b), do anexo I, onde se lê "Brássicas de cabeça 1» deve ler-se "Brássicas de cabeça -».

6 - Na coluna "Manebe, mancozebe, metirame, zinebe (soma expressa em CS(elevado a 2))», no n.º 2, n.º IV), alínea b), do anexo I, onde se lê "Brássicas de cabeça -» deve ler-se "Brássicas de cabeça 1».

7 - Na coluna "Manebe, mancozebe, metirame, zinebe (soma expressa em CS(elevado a 2))», no n.º 8 do anexo I, onde se lê "Cevada 0,2» deve ler-se "Cevada 2».

8 - Na coluna "Metalaxil, incluindo outras misturas de isómeros constituintes, incluindo o metalaxil-M (soma de isómeros)», no n.º 1), n.º V), alínea c), do anexo I, onde se lê "Frutos de plantas com tutor (*)(p) 0,5» deve ler-se "Frutos de plantas com tutor (*)(p) 0,05».

9 - Na coluna do anexo II, onde se lê "Carfentrazonae-tilo (determinado como carfentrazona e expresso como carfentrazonae-tilo» deve ler-se "Carfentrazona-etilo (determinado como carfentrazona e expresso como carfentrazona-etilo».

10 - Na coluna "Trifloxistrobina», no n.º 8), do anexo II, onde se lê "Outros (*)(p) 0,05» deve ler-se "Outros (*)(p) 0,02».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 32/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2004/95/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Setembro, 2004/115/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, 2005/37/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Junho, e 2005/46/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Julho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda