Declaração de Rectificação 19/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 32/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê "fene-hexamida» deve ler-se "fenehexamida».
2 - No artigo 14.º, onde se lê "fene-hexamida» deve ler-se "fenehexamida».
3 - Na coluna do anexo I, onde se lê "fene-hexamida» deve ler-se "fenehexamida».
4 - Na coluna "Fenepropimorf», no n.º 2), n.º I), do anexo I, onde se lê "Salsifis 0,2» deve ler-se "Salsifis -».
5 - Na coluna "Iprovalicarbe», no n.º 2, n.º IV), alínea b), do anexo I, onde se lê "Brássicas de cabeça 1» deve ler-se "Brássicas de cabeça -».
6 - Na coluna "Manebe, mancozebe, metirame, zinebe (soma expressa em CS(elevado a 2))», no n.º 2, n.º IV), alínea b), do anexo I, onde se lê "Brássicas de cabeça -» deve ler-se "Brássicas de cabeça 1».
7 - Na coluna "Manebe, mancozebe, metirame, zinebe (soma expressa em CS(elevado a 2))», no n.º 8 do anexo I, onde se lê "Cevada 0,2» deve ler-se "Cevada 2».
8 - Na coluna "Metalaxil, incluindo outras misturas de isómeros constituintes, incluindo o metalaxil-M (soma de isómeros)», no n.º 1), n.º V), alínea c), do anexo I, onde se lê "Frutos de plantas com tutor (*)(p) 0,5» deve ler-se "Frutos de plantas com tutor (*)(p) 0,05».
9 - Na coluna do anexo II, onde se lê "Carfentrazonae-tilo (determinado como carfentrazona e expresso como carfentrazonae-tilo» deve ler-se "Carfentrazona-etilo (determinado como carfentrazona e expresso como carfentrazona-etilo».
10 - Na coluna "Trifloxistrobina», no n.º 8), do anexo II, onde se lê "Outros (*)(p) 0,05» deve ler-se "Outros (*)(p) 0,02».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.