Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 109/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, coluna de empresas, onde se lê "PRESCUL - Empresa Pública de Pesca de Crustáceos» deve ler-se PRESCRUL - Sociedade de Pesca de Crustáceos, S. A. R. L.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.