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Declaração 376/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Declaração 376/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 150.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, registou com o n.º PEOT - POOC/5-2001, em 3 de Dezembro de 2001, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Ovar - Marinha Grande, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 243, de 20 de Outubro de 2000.

6 de Dezembro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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