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Despacho 25898/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 898/2001 (2.ª série). - O despacho conjunto 421/2001, de 27 de Abril, do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 2001, estabelece que a construção do navio polivalente logístico (NPL) seja efectuada através de um ajuste directo aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) e comete à Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa a competência para a definição das condições essenciais que devem enformar o referido processo de aquisição.

Assim, em conformidade com os termos e modos que enformaram a orientação transmitida pelo Ministro da Defesa Nacional, determino o seguinte:

1 - Em sequência do despacho conjunto supracitado, a DGAED, no âmbito da condução, pelo MDN, do processo de aquisição do NPL, desenvolverá toda a fase preliminar da sua preparação e, após a adjudicação, dirigirá toda a fase de execução do contrato.

2 - A condução intermédia relativa à execução do ajuste directo competirá, nos termos da lei, a um júri a constituir pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional que aprovar a documentação do procedimento.

3 - O procedimento por ajuste directo será regulamentado por um programa e um caderno de encargos, ao qual será anexa a especificação técnica do NPL, iniciando-se através de uma carta-convite aos ENVC.

4 - O programa e o caderno de encargos contemplarão, com as adaptações e flexibilidade adequadas a um ajuste directo, todas as cláusulas jurídicas e técnicas aplicáveis previstas, a título indicativo para aqueles documentos, na Portaria 949/99, de 28 de Outubro, do Ministério das Finanças.

5 - O programa do procedimento deverá considerar, após concluída a fase de análise da proposta e respectivas variantes e antes da elaboração do relatório a submeter à entidade adjudicante, uma fase de negociação com o concorrente.

6 - Para além do referido no número anterior, destacam-se ainda as seguintes condições essenciais a constar do caderno de encargos:

A cotação individualizada dos custos dos diversos sistemas e equipamentos principais do NPL (plataforma, armas e sensores), incluindo os custos de integração dos diferentes sistemas e o necessário suporte logístico. Indicação de alternativas e seus custos quando aplicável ou solicitado;

O plano geral do desenvolvimento do programa de construção, incluindo as fases de alteração ao projecto de construção, desenvolvimento do sistema de apoio logístico integrado, provas de recepção e de entrega, conforme aplicável;

O plano preliminar de treino, em conformidade com os requisitos da especificação logística;

O programa de apoio técnico e logístico, após entrega, e complementar às garantias técnica e logística por um período de anos a negociar;

Para cada um dos sistemas e equipamentos principais, o concorrente proporá uma solução técnica valorizada, a concretizar posteriormente através da apresentação documentada de três propostas concretas de fornecimento.

3 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, António Cavaleiro Ferreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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