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Despacho 25815/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 815/2001 (2.ª série). - Lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 90/396/CEE, relativa aos aparelhos a gás. - 1 - Para efeitos no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 130/92, de 6 de Julho, e em complemento dos despachos IPQ n.os 3679/2000, de 15 de Fevereiro, e 295/2000, de 27 de Novembro, é a seguinte a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 90/396/CEE, do Conselho, de 29 de Junho, relativa aos aparelhos a gás, alterada pela Directiva n.º 93/68/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, de acordo com a Comunicação da Comissão Europeia n.º 2001/C202/03, de 18 de Julho:

(ver documento original)

26 de Novembro de 2001. - O Presidente, Carlos Ganopa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-06 - Decreto-Lei 130/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à protecção de pessoas e bens contra os riscos decorrentes da utilização de aparelhos a gás.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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