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Despacho 25810/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 810/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro, o conselho administrativo da Inspecção-Geral das Actividades Económicas decide:

1) Delegar no inspector-geral engenheiro Mário Marques da Silva, no subinspector-geral engenheiro Silvério Henrique da Costa Jónatas e no director dos Serviços Financeiros e Administrativos, Dr. António José Tripa Banha, a competência para a autorização de despesas até aos montantes de Euro 25 000, Euro 5000 e Euro 500, respectivamente;

2) Delegar nos directores regionais do Norte, do Centro e do Sul da mesma Inspecção-Geral a competência para a autorização de despesas até Euro 500, no âmbito da movimentação dos fundos de maneio;

3) Ratificar, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos praticados no âmbito do presente despacho desde 2 de Abril de 2001;

4) Revogar o despacho 16 786/2001 (2.ª série), de 2 de Abril de 2001.

16 de Novembro de 2001. - O Conselho Administrativo: Mário Marques da Silva, inspector-geral - Silvério Henrique da Costa Jónatas, subinspector-geral - António José Tripa Banha, director de serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269-A/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICA (IGAE), AUTORIDADE E ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, QUE CONSTITUI UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO. DEFINE A SUA SEDE (LISBOA) E COMPETENCIA TERRITORIAL, ASSIM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E ÂMBITO DO EXERCÍCIO DAS MESMAS. ESTABELECE A ESTRUTURA DA IGAE, QUE DISPÕE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECÇÃO (DI) E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA) BEM COMO DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E DISTRITAIS: GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMEN (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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