Declaração 373/2001, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 291/2001, Série II de 2001-12-18.
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Data:
2001-12-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 373/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - Por meu despacho de 21 de Outubro de 2001, foi aprovado o estudo prévio da EN 214 - Barragem da Valeira/Parambos.
2 - O referido estudo prévio está patente, durante 30 dias, no Departamento de Estudos e Normalização do Instituto das Estradas de Portugal, sito em Almada.
23 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1962637.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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