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Declaração 373/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Declaração 373/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1 - Por meu despacho de 21 de Outubro de 2001, foi aprovado o estudo prévio da EN 214 - Barragem da Valeira/Parambos.

2 - O referido estudo prévio está patente, durante 30 dias, no Departamento de Estudos e Normalização do Instituto das Estradas de Portugal, sito em Almada.

23 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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