Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 28/2006, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Alentejo (PROT-Alentejo), cuja promoção caberá à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e fixa as directrizes que devem presidir à sua feitura assim como a composição da respectiva comissão mista de coordenação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2006

A Lei 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, reforçou a responsabilidade do Estado relativamente ao seu dever de ordenar o território, definiu claramente os fins, princípios e instrumentos do planeamento e gestão do território e fixou a participação dos diferentes agentes na preparação e na execução dessa mesma política.

De entre os instrumentos de gestão territorial, a lei identifica os planos regionais de ordenamento do território (PROT) como instrumentos estratégicos que estabelecem as linhas orientadoras do desenvolvimento, organização e gestão dos territórios regionais e enquadram não só os planos de nível municipal e as áreas sujeitas a planeamento especial mas também as grandes intervenções e os investimentos estruturantes a realizar no espaço regional.

O País vive actualmente a oportunidade de poder articular e dar coerência ao sistema de gestão territorial, desde o nível nacional até ao municipal, tendo em conta a fase final de preparação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e o arranque da revisão de um número significativo de planos directores municipais (PDM).

A região do Alentejo tem já uma experiência relevante de planeamento do território ao nível supramunicipal, justificado pela valia de espaços sujeitos a tensões particulares: pressões urbano-turísticas no litoral, planeamento antecipativo da envolvente da albufeira de Alqueva ou, ainda, disfuncionalidades resultantes de um grave desordenamento do território na designada «zona dos mármores». A gestão destas situações deu origem, respectivamente, ao PROTALI, ao PROZEA e ao PROZOM.

Contudo, o novo quadro jurídico dos PROT impõe que se vá além do planeamento parcelar de algumas áreas específicas. Importa construir uma visão integrada do território do Alentejo e das dinâmicas regionais e locais, definindo um modelo de organização territorial que promova realidades urbanas e rurais adequadas às exigências crescentes e diferenciadas da sociedade, potenciando as especificidades decorrentes da elevada diversidade de situações que caracterizam o Alentejo, valorizando recursos e orientando mudanças significativas nas funções a desempenhar pelo espaço rural.

A elaboração do PROT deverá constituir uma oportunidade para construir uma nova visão sobre a inserção da região no espaço nacional e europeu e para definir um modelo territorial que tenha em conta os novos factores de transformação dos territórios e promova a protecção e valorização dos seus recursos naturais e culturais.

A lei atribui às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) a competência para a elaboração dos PROT, cabendo a estes organismos a obrigação de garantir o envolvimento, ao longo do processo de elaboração e posterior aplicação do plano, dos diferentes sectores da administração central, dos municípios e, também, da sociedade civil, de modo que cada PROT tenha não apenas a aprovação formal das entidades intervenientes mas, igualmente, a aceitação e responsabilização de todos os que irão participar na sua execução. Este processo terá de considerar e articular as directivas e propostas dos planos e programas sectoriais, bem como analisar e dar coerência às intenções e aspirações dos municípios, integrando umas e outras numa proposta de estratégia regional para o desenvolvimento integrado da região. As dinâmicas territoriais do Alentejo exigem também um cuidado particular com as articulações extra-regionais, nomeadamente com as regiões de Lisboa e Vale do Tejo, em especial com a lezíria do Tejo, e do Algarve.

Foram ouvidos os municípios envolvidos.

Considerando o disposto no artigo 55.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Alentejo (PROT-Alentejo) e incumbir a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo de promover a sua elaboração.

2 - Determinar que o PROT-Alentejo, para além dos objectivos estabelecidos no artigo 52.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, visa:

a) Definir as opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento da região do Alentejo, contemplando, designadamente:

A concretização das opções constantes dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, no respeito pelos princípios gerais da coesão, da equidade, da competitividade, da sustentabilidade dos recursos naturais e da qualificação ambiental, urbanística e paisagística do território;

A articulação dos sistemas estruturantes do território, construindo uma visão regional integrada e combatendo os factores de fragmentação e consequente risco de perda de coerência interna do conjunto do Alentejo;

O reforço dos factores e espaços de internacionalização da economia, em especial nos grandes eixos de ligação internacional e na plataforma de Sines;

O papel estratégico da agricultura e do desenvolvimento rural e a qualificação dos processos de transformação que lhes andam associados, designadamente os impulsionados pelo empreendimento de fins múltiplos de Alqueva e pelos restantes aproveitamentos hidroagrícolas;

A valia dos recursos turísticos, principalmente no espaço do Alentejo litoral e do Alqueva, compatibilizando a protecção dos valores ambientais com o desenvolvimento de uma fileira de produtos turísticos de elevada qualidade;

O desenvolvimento de uma estratégia de gestão integrada para a zona costeira;

A valorização do montado, bem como das manchas de pinheiro, quer do ponto de vista económico e social quer na perspectiva ambiental;

O desenvolvimento de uma estratégia de resposta integrada a situações de seca que considere as diversas capacidades de armazenamento estratégico de água na região;

b) Definir o modelo de organização do território regional, tendo em conta a necessidade de:

Integrar num modelo territorial coerente os elementos estratégicos de organização do território, nomeadamente a relação com Lisboa, a centralidade de Évora, a plataforma de conectividade internacional de Sines, o potencial do Alqueva e as relações transfronteiriças;

Organizar o sistema urbano, robustecendo a dimensão funcional das principais cidades, numa perspectiva de especialização e complementaridade, densificando as relações intra-regionais e assumindo a importância estratégica da cooperação urbana transfronteiriça;

Reforçar o potencial estruturante dos grandes eixos de transporte nacionais e transeuropeus que atravessam a região, contribuindo para a consolidação de um sistema urbano regional policêntrico e para a qualificação das relações com as regiões confinantes, nomeadamente as de Lisboa e do Algarve;

Afirmar Sines como grande porto atlântico da Europa e grande plataforma portuária e industrial, de serviços de logística internacional e de energia;

Promover a cooperação entre as instituições de ensino superior no sentido de aumentar os recursos regionais de investigação e desenvolvimento tecnológico, responder às necessidades tecnológicas e estimular oportunidades de inovação;

Identificar a estrutura de protecção e valorização ambiental, integrando as áreas classificadas e valores ou riscos naturais relevantes para a estruturação do território;

Ordenar, recuperar e valorizar as áreas de indústrias extractivas, em particular qualificando o eixo dos mármores;

Ordenar os espaços rurais, nomeadamente agrícolas e florestais, de forma a salvaguardar os recursos hídricos e o uso racional e eficiente da água;

Desenvolver uma rede de pólos de excelência (em termos residenciais, ambientais, de serviços e de produções) estruturantes do povoamento rural e promover projectos de valorização urbanística dos pequenos centros;

c) Identificar os espaços sub-regionais relevantes para a operacionalização do PROT e desenvolver estratégias e propostas adequadas à sua diversidade, valorizando especificidades e reforçando complementaridades como meio de afirmação da competitividade e coesão regionais;

d) Definir orientações e propor medidas para o uso, ocupação e transformação do solo adequadas às especificidades territoriais e às dinâmicas de localização das actividades;

e) Definir orientações e propor medidas para um adequado ordenamento agrícola e rural do território, bem como de salvaguarda e valorização da paisagem, das áreas classificadas e de outras áreas ou estruturas ecológicas relevantes;

f) Propor medidas para a protecção e valorização do património arquitectónico e arqueológico, condicionando o uso dos espaços inventariados e das suas envolventes;

g) Identificar e hierarquizar os principais projectos estruturantes do modelo territorial proposto, bem como os que contribuam para o desenvolvimento dos sectores a valorizar, e definir orientações para a racionalização e coerência dos investimentos públicos;

h) Contribuir para a formulação da política nacional e regional de ordenamento do território, harmonizando os diversos interesses públicos com expressão espacial, e servir de quadro de referência e definir orientações para as decisões da Administração e para a elaboração de outros instrumentos de gestão territorial;

i) Definir mecanismos de monitorização e avaliação da execução das disposições do PROTAlentejo.

3 - Estabelecer que o âmbito territorial do PRO-Alentejo inclui os seguintes municípios: Alandroal, Alcácer do Sal, Aljustrel, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Verde, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Marvão, Mértola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Ourique, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa.

4 - Determinar que a elaboração do PROT-Alentejo deve estar concluída no prazo de 18 meses a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.

5 - Estabelecer, nos termos do artigo 56.º, que a comissão mista de coordenação do PROT-Alentejo integra as seguintes entidades:

a) Três representantes do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, incluindo um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, que presidirá;

b) Um representante do Ministério da Administração Interna;

c) Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d) Um representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

e) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

f) Um representante do Ministério da Justiça;

g) Três representantes do Ministério da Economia e da Inovação;

h) Três representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

i) Dois representantes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

j) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

l) Um representante do Ministério da Saúde;

m) Um representante do Ministério da Educação;

n) Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

o) Dois representantes do Ministério da Cultura;

p) Um representante de cada um dos municípios abrangidos;

e ainda por:

q) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

r) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

s) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;

t) Um representante do conselho da região;

u) Um representante de cada uma das associações de municípios da região:

Associação dos Municípios dos Distritos do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, Associação dos Municípios do Distrito de Évora, Associação dos Municípios do Norte Alentejano e Associação dos Municípios da Margem Esquerda do Guadiana;

v) Um representante do Instituto do Desporto;

x) Um representante da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.;

z) Um representante da RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.;

aa) Um representante do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;

bb) Um representante da EP - Estradas de Portugal, EPE.;

cc) Um representante da REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.;

dd) Um representante da administração da EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A., do Porto de Sines, S. A.;

ee) Um representante da Administração do Aeroporto de Beja;

ff) Um representante da Associação das Regiões de Turismo do Alentejo;

gg) Um representante das associações regionais de empresários do sector do turismo ou, quando não existam, um representante designado pelas associações nacionais de empresários do referido sector;

hh) Um representante do Núcleo Empresarial de Beja;

ii) Um representante do Núcleo Empresarial de Évora;

jj) Um representante do Núcleo Empresarial de Portalegre;

ll) Um representante do Núcleo Empresarial de Setúbal;

mm) Um representante da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A. (EDIA);

nn) Um representante da Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S.

A. (ADRAL);

oo) Dois representantes das associações de agricultores de âmbito regional;

pp) Um representante da Universidade de Évora;

qq) Um representante dos institutos politécnicos sediados na região, a indicar pelo conselho coordenador;

rr) Dois representantes das associações culturais e sociais ou de desenvolvimento local da região;

ss) Um representante das organizações não governamentais do ambiente, a indicar pela respectiva confederação nacional.

6 - Determinar que o funcionamento da comissão mista de coordenação deve ser definido por um regulamento interno, a elaborar e aprovar no seio da comissão, o qual deverá estabelecer as normas de funcionamento, designadamente no que se refere à periodicidade e ao modo de convocação das reuniões e à elaboração das actas.

7 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/23/plain-196246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda