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Despacho 25754/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 754/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição para a República da Turquia do cidadão turco Fahrenttin Alemdar por, no âmbito do processo 1997/35, que corre termos no Tribunal de Istambul, ter sido acusado pela prática de um crime de associação criminosa com vista a exportação de heroína.

3 de Dezembro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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