Despacho DD2194/86, de 2 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 125, de 02.06.1986, Pág. 5159
- Data: 1986-06-02
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Sumário
Determina que os pedidos de comparticipação do Fundo Social Europeu têm de dar entrada no Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) até 31 de Julho do ano anterior àquele em que pretendam realizar as acções para os quais é pedida a contribuição do Fundo.
Aviso
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