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Despacho DD2194/86, de 2 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 125, de 02.06.1986, Pág. 5159
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Sumário

Determina que os pedidos de comparticipação do Fundo Social Europeu têm de dar entrada no Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) até 31 de Julho do ano anterior àquele em que pretendam realizar as acções para os quais é pedida a contribuição do Fundo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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