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Aviso 15269/2001, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 269/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 25 de Outubro de 2001 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo do quadro da Secretaria-Geral desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas na Secretaria-Geral, à Rua de D. Manuel II, no Porto.

4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, alunos, expediente e arquivo, bem como a execução de tarefas relacionadas com o tratamento de texto.

6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, à Rua de D. Manuel II, nesta cidade.

7 - São requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente do Estado, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes que estejam vinculados através de contrato administrativo de provimento e exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano; e

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

8.1 - Provas de conhecimentos:

8.1.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de duas horas, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/89 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (1.ª fase);

8.1.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 252/2000 do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000 (2.ª fase).

8.2 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase):

8.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

9 - Classificação:

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - A classificação nas provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.

9.4 - A entrevista profissional de selecção é pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

9.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Candidatura:

10.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade do Porto, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, sob pena de exclusão;

c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se encontrem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, os seguintes elementos:

Existência e natureza do vínculo à função pública;

Designação funcional;

Antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

10.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos funcionários e agentes da Universidade em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 12.3, implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

11 - A lista de admissão e de classificação final dos candidatos será afixada no placar existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua D. Manuel II, no Porto.

12 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Arnaldo António Gomes de Azevedo, director dos Serviços de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral da Universidade.

Vogais efectivos:

1.º Elsa Maria Lopes Braga, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral da Universidade.

2.º Alda Rosa Martins de Sousa, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral da Universidade.

Vogais suplentes:

1.º Cândida Isabel Rebelo da Costa Pinheiro Barbosa, chefe de secção da Secretaria-Geral da Universidade.

2.º Maria da Conceição Duarte Silva, assistente administrativa especialista da Secretaria-Geral da Universidade.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

26 de Outubro de 2001. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 204/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 328/87, de 16 de Setembro (altera o mecanismo de publicitação dos resultados dos concursos abertos nos termos do Decreto-Lei n.º 44/84).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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