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Aviso 15261/2001, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 261/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiros especialistas. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 21 de Setembro de 2001, e nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para reserva de recrutamento de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica, saúde da comunidade, saúde materna e obstétrica e reabilitação do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as especialidades acima indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, sendo o vencimento o resultante da aplicação do artigo 12.º do Decreto-Lei 537/91, de 8 de Novembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos previstos no n.º3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Especiais - estar vinculado como enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem da respectiva área a concurso e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, cujo sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(1(HA)+2(FP)+1(EP)+3(OAR))/7

sendo que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OAR=outras actividades relevantes;

HA=habilitações académicas (até 20 pontos) - corresponde à média aritmética simples da nota de curso de Enfermagem Geral e da nota de curso de especialização em Enfermagem das respectivas áreas a concurso.

FP=formação profissional (até 20 pontos) - por formação profissional considera-se aquela que foi realizada a partir de 1 de Janeiro de 1995, na qual será avaliada a formação de carácter geral (relacionada com o exercício de enfermagem ou de cuidados de saúde em geral) e a formação realizada ou supervisionada pelos departamentos de formação de instituições dependentes do Ministério da Saúde (incluindo-se a formação em serviço, devidamente certificada pela estrutura de formação de acordo com o n.º 7 do artigo 64.ºdo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro), de acordo com a seguinte fórmula:

Acções de formação de carácter geral (até ao limite de 10 pontos), por cada acção - 0,5 pontos.

Acções de formação específica na área de especialidade a que concorre, por cada acção - 2 pontos até ao limite de 10.

Para efeitos de contabilização das acções de formação as que são do âmbito geral não são contabilizadas no âmbito da especialidade e vice-versa.

EP=experiência profissional (até 20 pontos) aferida pela antiguidade na carreira, em que:

Até seis anos - 10 pontos;

Após seis anos, acresce ao valor acima mencionado - 1 ponto por cada ano completo de serviço até perfazer 10 pontos.

Só será contabilizada a experiência profissional em serviços públicos em tempo completo e em subordinação hierárquica.

OAR=outras actividades relevantes (até 20 pontos) - por actividades relevantes entende-se toda a actividade devidamente certificada pela instituição de origem que contribua para a actualização técnico-científica e ou melhore o nível de qualidade dos cuidados de enfermagem, em que:

Sem actividade relevante - 8 pontos;

Ter participado em projectos inovadores na área de enfermagem - 3 pontos;

Ter publicado trabalhos ou artigos - 3 pontos;

Experiência na orientação de alunos - 2 pontos;

Experiência na integração de novos enfermeiros - 1 ponto;

Pertencer a júri de concursos como membro efectivo - 1 ponto;

Actividades pedagógicas (palestrante) desenvolvidas fora de currículos académicos destinadas para pessoal hospitalar - 1 ponto por cada, até ao máximo de 2 pontos.

Só serão contabilizadas as experiências adquiridas até ao dia da publicação do presente aviso de abertura.

Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados de 0 a 20 valores e pontuados até ao número centesimal.

Critérios de desempate - se após a aplicação da fórmula anteriormente referida existir igualdade pontual, o júri procederá ao desempate nos termos dos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro. Estes critérios serão aplicados sucessivamente e da seguinte forma:

1.º Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista de enfermagem;

2.º Desempenhar funções no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso;

3.º Possuir maior nota de curso de especialização em Enfermagem (da respectiva área a que concorre);

4.º Maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

5.º O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em situações análogas às dos cônjuges.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, Largo de Domingos Moreira, 4780-371 Santo Tirso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Hospital, das 9 horas às 12 e 30 horas e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e código postal, telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional;

c) Pedido de admissão ao concurso com indicação do mesmo, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como sumária caracterização.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da existência de vínculo à função pública, com a indicação do tempo de serviço na categoria e na carreira;

b) Documento comprovativo da posse do curso de especialização em Enfermagem ou do curso de estudos superiores especializados da respectiva área;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho de Satisfaz;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Cédula da Ordem.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas no placar da Secção de Pessoal deste Hospital.

11 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Composição do júri:

Presidente - Deolinda Maria Correia do Vale, enfermeira-chefe com a especialidade de reabilitação do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais efectivos:

Rosalina Maria Pinto Lopes Garcia, enfermeira-chefe com a especialidade de saúde materna e obstétrica do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Maria José Carneiro Maia, enfermeira-chefe com a especialidade de reabilitação do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais suplentes:

Marilene Oliveira G. P. Silva, enfermeira especialista de saúde da comunidade do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Maria Fernanda Pinheiro da Costa Gomes da Silva, enfermeira-chefe com a especialidade de saúde mental e psiquiátrica do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

A vogal efectiva indicada em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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