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Despacho Conjunto 275/2006, de 22 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 22.03.2006, Pág. 4213
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Sumário

Determina a observação, nos estabelecimentos militares de ensino Colégio Militar, Instituto Militar dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas, são observadas as normas relativas à avaliação das aprendizagens definidas pelo Ministério da Educação para a generalidade dos estabelecimentos de ensino oficial e, ainda, as condições constantes do presente despacho visando a aprovação e transição de ano no âmbito de cada um dos estabelecimentos militares de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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