Aviso 15 192/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-supervisor, nível 3, da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 9 de Novembro de 2001, proferido no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de enfermeiro-supervisor, nível 3, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.
2 - O presente concurso é aberto a todos os profissionais vinculados à Administração Pública, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.
4 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.
5 - O vencimento é o resultante da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os enfermeiros-chefes e os enfermeiros especialistas com três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias com avaliação de desempenho Satisfaz e que possuam, pelo menos, uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Curso, no âmbito da gestão, que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma;
d) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e provas públicas de discussão curricular, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º de Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8.1 - Os critérios de avaliação curricular serão afixados no placar do Serviço de Pessoal na data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.
10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte, respectiva repartição e código, residência, código postal e telefone, se for o caso);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;
d) Identificação do concurso, mencionando o número do Diário da República, a data e a página onde o mesmo vem publicado;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, originais ou autenticados, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem os documentos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;
b) Documento comprovativo da posse de um dos requisitos especiais;
c) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, de que se encontra inscrito na Ordem dos Enfermeiros;
d) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias;
f) Documento comprovativo da avaliação de desempenho relativa ao último triénio ou, na sua falta, documento a solicitar ao presidente do júri a ponderação curricular para o efeito, conforme o disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
g) Três exemplares do curriculum vitae.
10.2 - A apresentação dos documentos exigidos no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, podendo, eventualmente, vir a ser exigida quando o júri ou o conselho de administração o entenda e sê-lo-á obrigatoriamente quando houver lugar ao provimento.
11 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.
12 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Carmezinda Leite Martins, enfermeira-supervisora em funções de enfermeira-directora no Hospital de São José de Fafe.
Vogais efectivos:
Maria Odete Silva Pinheiro, enfermeira-supervisora em funções de enfermeira-directora no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.
Rosa Maria Silva Ribeiro, enfermeira-supervisora do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.
Vogais suplentes:
Serafim Figueiral Rebelo, enfermeiro-supervisor em funções de enfermeiro-director no Hospital de São Marcos - Braga.
José João Fonseca dos Santos, enfermeiro-supervisor em funções de enfermeiro-director no Hospital D. Luís I - Peso da Régua.
27 de Novembro de 2001. - A Chefe de Repartição do Serviço de Pessoal, Maria Helena Pedrosa de Carvalho Larguesa.