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Aviso 15173/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 173/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e orientações da circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placar da sala de pessoal docente a lista de antiguidade referente a 31 de Agosto de 2001.

O prazo de reclamações é, nos termos do artigo 96.º do já referido decreto-lei, de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

27 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Maria P. T. Santos dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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