Aviso 15173/2001, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos Nossa Senhora da Luz de Arronches
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Fonte: Diário da República n.º 289/2001, Série II de 2001-12-15.
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Data:
2001-12-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 15 173/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e orientações da circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placar da sala de pessoal docente a lista de antiguidade referente a 31 de Agosto de 2001.
O prazo de reclamações é, nos termos do artigo 96.º do já referido decreto-lei, de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
27 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Maria P. T. Santos dos Reis.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1961695.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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