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Acordo 115/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Acordo 115/2001. - Acordo de colaboração para a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada de Gavião. - A Direcção Regional de Educação do Alentejo, adiante designada por DREA ou primeiro outorgante, devidamente representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal de Gavião, adiante designada por Câmara Municipal ou segundo outorgante, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica Integrada de Gavião (com as dimensões de 44 m x 25 m=1100 m2 e bancada) para assegurar, no âmbito da mesma Escola, o apoio à prática da educação física e do desporto escolar, de cariz curricular e extracurricular, assim como as necessidades da comunidade local em geral, nos referidos domínios.

2.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Assegurar a elaboração do projecto de edifícios e dos arranjos exteriores;

2) Garantir o financiamento do empreendimento, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto nos n.os 4.º e 5.º;

3) Fornecer à DREA os elementos solicitados para registo do terreno e pavilhão a favor do Estado.

3.º

Competências da Direcção Regional

À DREA compete:

1) Aprovar o projecto de construção do edifício do pavilhão desportivo e dos arranjos exteriores dentro do perímetro escolar;

2) Assegurar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, de acordo com o disposto no n.º 4.º;

4) Promover o registo a favor do Estado do pavilhão desportivo, incluindo-o no recinto escolar;

5) Fornecer e instalar o equipamento desportivo necessário à prática curricular e extracurricular, constante das tipologias definidas;

6) Proceder ao levantamento topográfico e ao estudo geológico, quando se apresentem necessários.

4.º

Repartição de encargos

1 - O custo das obras referentes ao pavilhão desportivo será suportado pelo primeiro outorgante até ao valor de 100 000 contos, com IVA incluído, e o valor remanescente, pelo orçamento da Câmara Municipal. Caso a obra venha a ser co-financiada por fundos comunitários, a taxa de co-financiamento será aplicada, em separado, ao valor de comparticipação de cada um dos outorgantes.

2 - A Câmara Municipal garantirá, por sua vez, o financiamento integral das ligações das redes de energia, águas e esgotos, assim como de todos os arranjos exteriores ao perímetro da Escola.

3 - O primeiro outorgante assegurará a comparticipação financeira na execução dos arranjos interiores incluídos no perímetro da Escola, assim como outras obras de recuperação e melhoria dos espaços exteriores também incluídos no perímetro da Escola.

5.º

Regime de comparticipação

A comparticipação do segundo outorgante a que se refere o n.º 1 do número antecedente será realizada através de pagamentos directos ao empreiteiro e no valor que lhe compete, perante a apresentação de cada auto de medição mensal, após a sua verificação pelos técnicos da DREA e da Câmara Municipal. Para que os pagamentos sejam efectuados directamente ao empreiteiro, a Câmara Municipal compromete-se a celebrar com a DREA um contrato de assunção liberatória da dívida.

6.º

Gestão e utilização

1 - O pavilhão desportivo será prioritariamente utilizado pela Escola durante o seu período lectivo de funcionamento, a qual terá ainda prioridade na marcação de actividades extracurriculares com alunos, reservando-se a utilização do mesmo pavilhão pela comunidade não escolar fora daqueles períodos.

2 - As condições de gestão, manutenção e utilização do pavilhão desportivo, incluindo a distribuição dos encargos com electricidade, gás, água e recursos humanos, são definidas em protocolo a estabelecer entre a Câmara Municipal e os órgãos de gestão da Escola.

7.º

Revisão e caducidade do acordo de colaboração

1 - Qualquer alteração ou adaptação dos termos ou dos resultados previstos neste acordo carece de prévia anuência escrita de todos os outorgantes, que o poderão condicionar à alteração ou adaptação.

2 - O presente acordo caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne objectivamente impossível realizar o plano de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto.

23 de Novembro de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos. - Pela Câmara Municipal de Gavião, o Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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