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Edital 828/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 828/2001 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:

1 - Por deliberação do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de 3 de Outubro de 2001, em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador para a disciplina de Processos Avançados de Fabrico do curso de Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos vinculados à função pública que se encontrem numa das situações previstas nos artigos 6.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com o grau de doutor na área de investigação no domínio do desenvolvimento de processos estereolitográficos envolvendo transformação de materiais poliméricos.

2.1 - Serão consideradas preferencialmente as candidaturas com o seguinte perfil:

a) Licenciatura em Engenharia Mecânica, ramo de Produção;

b) Vínculo ao ensino superior politécnico.

3 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e as respectivas classificação finais.

4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos artigos 6.º e 19.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado, em papel de formato A4, devidamente assinado, e seis exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

5 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alínea separada, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo daquela alínea.

6 - As provas do concurso são as constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar seis exemplares de um sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea a) e seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

8 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga, se se verificar tal necessidade.

28 de Novembro de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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