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Deliberação (extracto) 2168/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2168/2001. - Concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da frequência de 97,8 MHz e 27,0 d BW PAR, no conselho de Pampilhosa da Serra. - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados e tendo procedido à audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide, por maioria, que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 97,8 MHz e 27,0 d BW PAR para o concelho de Pampilhosa da Serra, no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro (2.ª série), é a seguinte, por ordem decrescente da classificação:

1.º Escola de Condução Castanheirense, Lda. (proc. 67);

2.º Rádio Pampilhosa da Serra-Radiodifusão e Publicidade, Lda. (proc. 99);

3.º Rádio Metropolitana - Comunicação Social, Lda. (proc. 89).

Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera, por maioria, atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 97,8 MHz e 27,0 d BW PAR, do concelho de Pampilhosa da Serra, à entidade classificada em 1.º lugar Escola de Condução Castanheirense, Lda. (proc. 67).

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de Maria de Lurdes Monteiro (relatora), juiz conselheiro Armando Torres Paulo (presidente), Artur Portela, Sabastião Lima Rego, José Garibaldi (vice-presidente), Fátima Resende, Joel Frederico da Silveira, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

21 de Novembro de 2001. - O Presidente, Armando Torres Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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