Aviso (extracto) n.º 15 126/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças do Montijo nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa - adjunto Jorge Guerreiro Pereira, inspector tributário;
2.ª Secção, Tributação do Património - adjunto Joaquim Manuel Valador Baliza, inspector tributário;
3.ª Secção, Justiça Tributária - adjunto Armando José Coelho Mafra Louraço, TATA - I.
2 - Atribuições de competência de carácter geral:
Para levantamento de autos de notícia relativos a infracções detectadas e decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;
Para mandar passar certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT e cadernetas prediais;
Promover a organização e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção, bem como controlar e requisitar os impressos necessários ao seu funcionamento;
Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação, bem como ainda proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, excepto se dirigida a superior hierárquico;
Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;
Mandar extrair e assinar certidões de relaxe, nos termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a contribuições, impostos ou processos afectos à secção;
Controlar a elaboração dos mapas relativos ao serviço da secção e proceder à divulgação pelo pessoal de instruções administrativas e legislação relacionada com os serviços a cargo da DGCI;
Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina do pessoal afecto à secção e pedir a verificação domiciliária de doença ou submissão a junta médica do mesmo. Exceptua-se o visto o plano de férias, justificar faltas e autorizar férias, sem prejuízo de audição do seu parecer;
Verificar e controlar os serviços, de modo que sejam respeitados os prazos legal ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela secção;
Promover e controlar a rapidez e eficácia do atendimento dos utentes, bem como a resposta a solicitações feitas por quaisquer entidades.
3 - Atribuições de competência de carácter específico:
Ao adjunto Jorge Guerreiro Pereira:
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e aos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), praticando todos os actos necessários à sua execução, incluindo acções de fiscalização;
Coordenar e controlar a recepção, registo, visualização, loteamento e recolha dos diversos tipos de declarações, relacionadas com IVA, IRS e IRC, apresentadas pelos sujeitos passivos, bem como a sua remessa a outros serviços fiscais quando necessário;
Praticar todos os actos necessários respeitantes a liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta e arrecadação de coimas comunicadas pelo SAIVA, bem como controlar as notas modelos n.os 344, 382 e 383;
Fiscalizar e coordenar internamente o imposto do selo;
Controlar a boa ordem no arquivo dos extractos informáticos do registo no cadastro e a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos quando necessária;
Coordenar com os outros dois adjuntos o serviço a desempenhar pela auxiliar e pela assistente administrativa em funções no serviço, que ficam afectas a esta secção, nomeadamente entradas e correio;
Ao adjunto Joaquim Manuel Valador Baliza:
Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos a CA, nomeadamente avaliações (incluindo a elaboração de mapas resumo e de abonos de salários e transportes), inscrições de prédios, averbamentos, conservação e manutenção das matrizes, recolha de elementos para a informática com vista à tributação e fiscalização;
Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de isenção e de não sujeição a CA, bem como nas reclamações apresentadas nos termos do artigo 32.º do CCA e dos artigos 269.º e 279.º do CCPISIA;
Coordenar todo o serviço respeitante a contribuição especial, desde a fiscalização até à liquidação, excepto sobre pedidos de pagamento em prestações e substituição de peritos avaliadores;
Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos à instrução de processos, conferência de liquidação, fiscalização do imposto sobre as sucessões e doações e apreciar pedidos de prorrogação do prazo para apresentação de relações de bens. Exceptua-se a apreciação de pedidos para prestação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;
Coordenar, controlar e praticar todos os actos relativos ao imposto municipal de sisa, designadamente conferir e assinar liquidações, propor avaliações nos termos do artigo 57.º, promover discriminações nos termos do artigo 54.º e avaliações nos termos do artigo 109.º, todos do CMSISSD, bem como ainda os respeitantes à fiscalização do imposto e das suas isenções condicionadas;
Coordenar controlar e praticar todos os actos relativos a imposto municipal sobre veículos, a imposto de circulação e da camionagem;
Promover o cumprimento de todos os assuntos relacionados com o património do Estado (inscrições matriciais e no livro modelo n.º 26, registos na conservatória, justificações, cessões e devoluções, excepto o que por força de credencial competente for de competência exclusiva do chefe de finanças), nomeadamente a solicitação da DGPE e DF;
Mandar autuar, instruir e praticar todos os actos em processos, de avaliação do inquilinato, excepto a substituição de louvados;
Ao adjunto Armando José Coelho Mafra Louraço:
Mandar registar e autuar processos de execução fiscal e de carta precatória, bem como praticar todos os actos necessários, incluindo os referentes à reclamação de créditos, e assinar todos os despachos e mandados, declaração em falhas de processos de valor superior a Euro 2000, para venda de bens penhorados, para praticar actos formais relacionados com a venda que sejam da competência do chefe de finanças e para decidir sobre pedidos de pagamento em prestações e ou fixação de garantias, em processos de valor superior a Euro 5000;
Decidir todos os processos de execução fiscal relativamente a extinção por cobrança ou anulação, devolução ou remessa de cartas precatórias a outros serviços de finanças;
Mandar registar e autuar processos de oposição, embargos, reclamação graciosa, contra-ordenação, bem como promover e dirigir a sua instrução, praticando todos os actos com vista à decisão nos termos das disposições legais aplicáveis;
Decidir sobre a aplicabilidade do benefício pela antecipação do pagamento da coima, nos termos do artigo 75.º do RGIT, bem como sobre a extinção dos processos de contra-ordenação pagos ou de que tenha sido extraída certidão de relaxe;
Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe do serviço de finanças;
Promover a elaboração e envio à Direcção-Geral do Tesouro dos pedidos de emissão de cheques do Tesouro;
Promover a remessa ao Tribunal competente das petições de impugnações apresentadas neste serviço e a organização do respectivo processo administrativo;
Promover e controlar os mapas de faltas e licenças ou outros relacionados com pessoal.
4 - Na minha ausência substituir-me-á o chefe de finanças-adjunto que há mais tempo desempenhe essas funções neste serviço de finanças.
5 - A presente delegação de competência não prejudica o chamamento a si da resolução de qualquer assunto, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento e sem derrogação, ainda que parcial, da presente delegação, bem como a modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados, com estrito respeito ético e legal.
6 - A presente delegação produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.
9 de Novembro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Américo Alves da Silva.