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Aviso 9600/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9600/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Ferrel. - Jorge Manuel Rosendo Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Peniche.

Faz público, nos termos do disposto nos artigos 6.º, 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 15 de Janeiro de 2001, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização de Ferrel, prevendo-se a sua conclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma, em Janeiro de 2003 com a aprovação pela Assembleia Municipal.

Nos termos do n.º 2 do referido artigo 77.º, é fixado um período de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para quem o pretender formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que julgue relevantes e possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração do Plano, as quais deverão ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Peniche, e enviadas para a Rua de Vasco da Gama, 45, 2510-492 Peniche.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

25 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Rosendo Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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