Aviso 9545/2001, de 14 de Dezembro
Aviso 9545/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização das Freguesias de Vila Frescainha São Pedro e Vila Frescainha São Martinho. - Em 10 de Setembro de 2001, nos termos do artigo 74.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Barcelos deliberou mandar elaborar o Plano de Urbanização das Freguesias de Vila Frescainha São Pedro e Vila Frescainha São Martinho nas áreas abrangidas pelas UOPG(s) 7 e 8 definidas no Plano Director Municipal.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, irá decorrer, por um período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de eventuais sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano
3 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro dos Reis.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1961427.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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