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Aviso 9543/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9543/2001 (2.ª série) - AP. - Manuel Lopes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público, conforme determina o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que 15 dias após a presente publicação, se inicia o período de discussão pública da proposta de alteração ao Plano Director Municipal de Almodôvar, pelo prazo de 60 dias.

A proposta do plano e respectivos pareceres, encontram-se disponíveis durante o horário de funcionamento na Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Almodôvar, na Rua de Serpa Pinto, em Almodôvar, onde poderá ser consultado para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação dos seus autores, e entregues durante o período de discussão pública na Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, nos Paços do Concelho.

25 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Lopes Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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