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Aviso 9534/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9534/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. Nelson Augusto Marques de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Abrantes:

Torna público que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou, na sua reunião de 15 de Outubro de 2001, determinar a revisão do Plano Director Municipal de Abrantes, que deverá estar concluída até ao fim do mês de Maio de 2004.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e de harmonia com a deliberação atrás referida, informa-se todos os interessados de que, até ao dia 31 de Dezembro de 2001, podem apresentar sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Abrantes, que devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Abrantes.

E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares mais públicos e do costume.

24 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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