Resolução 159/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto-Lei 374-H/79, de 10 de Setembro, referente às receitas da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.