Resolução 159/82
   
   Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º  da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça  e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a  inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto-Lei 374-H/79, de 10 de  Setembro, referente às receitas da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e  Farmacêuticos.
  
   Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1982.
   
   O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
   
  
 
   
   
   
      
      
      