Portaria 830/82
de 1 de Setembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de componentes para sistemas de ejecção;
Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1982, sendo a sua entrega efectuada em 1983;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos componentes para sistemas de ejecção até ao montante de 4400 contos, correspondentes a 48204 dólares, ao câmbio de 90$00.
2.º Os encargos resultantes da aquisição a que se refere o número anterior não poderão exceder o montante de 4400 contos, a liquidar em 1983.
3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para o ano de 1983, a inscrever pelo montante correspondente.
2 - A orçamentação da despesa será precedida pela apresentação do programa anual de execução, elaborado, de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Janeiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Jorge Manuel de Brochado de Miranda, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.