Aviso (extracto) n.º 15 098/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Aveiro 1 nos seus adjuntos Ana Maria dos Reis Fontela e Manuel Rodrigues da Silva, tal como se indica:
A) A título definitivo e indistinto, em qualquer dos adjuntos atrás referidos:
Assinar os documentos de receita eventual e de operações de tesouraria;
Despachar os pedidos de certidões requeridos, bem como os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais, excepto os casos de indeferimento;
Assinar os termos de declarações de liquidação de sisa;
Apreciar e decidir os pedidos de isenção e outros respeitantes aos impostos sobre veículos, de circulação e de camionagem;
Assinar toda a correspondência expedida, excepto a dirigida superiormente;
Assinar os mandados de notificação, as notificações a efectuar por via postal e as ordens de serviço a cumprir pelos Serviços de Inspecção Tributária Local;
Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção;
Instruir e informar quaisquer petições, exposições ou reclamações;
Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;
Exercer a gestão da sua secção, designadamente no que tange à coordenação e controlo de todos os serviços que lhe estão afectos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, urbana e eficaz;
Autorizar a ausência do serviço dos funcionários por motivos que entenda justificados.
B) A título definitivo, mas específico a cuja secção pertença o respectivo serviço:
B1) Na adjunta Ana Maria dos Reis Fontela, que chefia a Secção de Tributação:
Apreciar e decidir os processos de isenção de contribuição autárquica;
Apreciar e decidir as reclamações referidas no artigo 32.º do CCA;
Apreciar e decidir os processos instaurados nos termos dos artigos 87.º, 96.º e 109.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
Visualizar e assinar os processos de imposto sobre sucessões e doações liquidados mensalmente;
Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo de entrega da relação de bens;
Apreciar e decidir sobre os pedidos de rectificação de áreas e confrontações;
Apreciar e decidir sobre os pedidos de rectificação dos termos de declaração de sisa.
B2) No adjunto Manuel Rodrigues da Silva, que chefia a Secção de Justiça Tributária:
Praticar todos os actos respeitantes a processos de impugnação judicial e praticar os actos com eles relacionados com vista à sua instrução, incluindo a execução das decisões neles proferidas;
Proferir os despachos para a instauração de processos de contra-ordenação e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção dos da fixação das respectivas coimas e do arquivamento dos autos por insubsistência da acusação;
Proferir os despachos para a instauração de processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção dos da marcação de venda judicial, nomeação de perito na prestação de contas do fiel depositário, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados por uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras, da extinção da execução, da revogação das decisões proferidas que foram objecto de recurso, bem como a declaração em falhas de processos de execução fiscal;
Deferir os pedidos de pagamento em prestações;
Assinar as cartas precatórias expedidas;
Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e praticar todos os actos respeitantes aos mesmos, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
Mandar autuar os processos de embargos de terceiros e praticar os actos a eles respeitantes, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória.
Observação. - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto".
Este despacho produz efeitos a partir da sua assinatura e revoga o anterior, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados desde 26 de Setembro de 2000. Em caso de impedimento do titular do cargo, o mesmo será exercido pela adjunta Ana Maria dos Reis Fontela.
26 de Novembro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Aveiro 1, António Mário Soares da Costa.