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Aviso (extracto) 15098/2001, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 098/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Aveiro 1 nos seus adjuntos Ana Maria dos Reis Fontela e Manuel Rodrigues da Silva, tal como se indica:

A) A título definitivo e indistinto, em qualquer dos adjuntos atrás referidos:

Assinar os documentos de receita eventual e de operações de tesouraria;

Despachar os pedidos de certidões requeridos, bem como os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais, excepto os casos de indeferimento;

Assinar os termos de declarações de liquidação de sisa;

Apreciar e decidir os pedidos de isenção e outros respeitantes aos impostos sobre veículos, de circulação e de camionagem;

Assinar toda a correspondência expedida, excepto a dirigida superiormente;

Assinar os mandados de notificação, as notificações a efectuar por via postal e as ordens de serviço a cumprir pelos Serviços de Inspecção Tributária Local;

Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção;

Instruir e informar quaisquer petições, exposições ou reclamações;

Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;

Exercer a gestão da sua secção, designadamente no que tange à coordenação e controlo de todos os serviços que lhe estão afectos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, urbana e eficaz;

Autorizar a ausência do serviço dos funcionários por motivos que entenda justificados.

B) A título definitivo, mas específico a cuja secção pertença o respectivo serviço:

B1) Na adjunta Ana Maria dos Reis Fontela, que chefia a Secção de Tributação:

Apreciar e decidir os processos de isenção de contribuição autárquica;

Apreciar e decidir as reclamações referidas no artigo 32.º do CCA;

Apreciar e decidir os processos instaurados nos termos dos artigos 87.º, 96.º e 109.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

Visualizar e assinar os processos de imposto sobre sucessões e doações liquidados mensalmente;

Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo de entrega da relação de bens;

Apreciar e decidir sobre os pedidos de rectificação de áreas e confrontações;

Apreciar e decidir sobre os pedidos de rectificação dos termos de declaração de sisa.

B2) No adjunto Manuel Rodrigues da Silva, que chefia a Secção de Justiça Tributária:

Praticar todos os actos respeitantes a processos de impugnação judicial e praticar os actos com eles relacionados com vista à sua instrução, incluindo a execução das decisões neles proferidas;

Proferir os despachos para a instauração de processos de contra-ordenação e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção dos da fixação das respectivas coimas e do arquivamento dos autos por insubsistência da acusação;

Proferir os despachos para a instauração de processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção dos da marcação de venda judicial, nomeação de perito na prestação de contas do fiel depositário, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados por uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras, da extinção da execução, da revogação das decisões proferidas que foram objecto de recurso, bem como a declaração em falhas de processos de execução fiscal;

Deferir os pedidos de pagamento em prestações;

Assinar as cartas precatórias expedidas;

Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e praticar todos os actos respeitantes aos mesmos, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

Mandar autuar os processos de embargos de terceiros e praticar os actos a eles respeitantes, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória.

Observação. - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto".

Este despacho produz efeitos a partir da sua assinatura e revoga o anterior, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados desde 26 de Setembro de 2000. Em caso de impedimento do titular do cargo, o mesmo será exercido pela adjunta Ana Maria dos Reis Fontela.

26 de Novembro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Aveiro 1, António Mário Soares da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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