Portaria 1014-C/82
de 30 de Outubro
Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e das obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1983 em execução do artigo 5.º de Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º Durante o ano civil de 1983, os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho, serão, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria 942/81, de 31 de Outubro, os seguintes:
Zona I - 33000$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II - 28500$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 26000$00 por metro quadrado de área útil.
2.º São mantidos em vigor os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 942/81, de 31 de Outubro, bem como o quadro que lhe está anexo.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 26 de Outubro de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.