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Portaria 1012-D1/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a executar obras de instalação da Escola do Serviço de Saúde Militar até ao montante de 20 000 000$00.

Texto do documento

Portaria 1012-D1/82

de 29 de Outubro

Considerando a necessidade de assegurar, sem interrupções, o prosseguimento das obras de instalação da Escola do Serviço de Saúde Militar:

Manda o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos até ao valor global de 20000000$00 para a execução das obras de instalação da Escola do Serviço de Saúde Militar (sala de convívio e arrecadações e energia solar para aquecimento de águas).

2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma não poderão, em cada ano, exceder as quantias seguintes:

Em 1982 - 12000000$00;

Em 1983 - 8000000$00;

sendo a importância de 1983 acrescida do saldo que se verificar no ano de 1982.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-196101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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