de 29 de Outubro
Considerando a necessidade de assegurar, sem interrupções, o prosseguimento das obras de instalação da Escola do Serviço de Saúde Militar:Manda o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos até ao valor global de 20000000$00 para a execução das obras de instalação da Escola do Serviço de Saúde Militar (sala de convívio e arrecadações e energia solar para aquecimento de águas).
2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma não poderão, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
Em 1982 - 12000000$00;
Em 1983 - 8000000$00;
sendo a importância de 1983 acrescida do saldo que se verificar no ano de 1982.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.