A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1012-B1/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a reparação de órgãos e sistema de aeronaves até ao montante de 8 800 000$00.

Texto do documento

Portaria 1012-B1/82

de 29 de Outubro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à reparação de órgãos e sistemas das suas aeronaves Fiat G-91;

Considerando que os prazos das reparações abrangem os anos de 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a reparação de órgãos e sistemas de aeronaves até ao montante de 8800000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar, a que se refere o artigo anterior, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1982 - 2640000$00;

Em 1983 - 6160000$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do dispêndio no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1982 e 1983, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas despendidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-196099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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