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Portaria 1012-X/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Actualiza a categoria de adjunto técnico principal do quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, constante da Portaria nº 962/81 de 10 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 1012-X/82

de 29 de Outubro

Considerando que a Portaria 962/81, de 10 de Novembro, publicada ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, fez a integração dos adjuntos técnicos principais na mesma categoria e letra dos adjuntos técnicos de 1.ª classe;

Considerando ser necessário proceder à devida correcção da Portaria 962/81, de 10 de Novembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, que no quadro referente ao pessoal técnico anexo à Portaria 962/81, de 10 de Novembro, os adjuntos técnicos principais, letra H, sejam integrados na categoria de técnico principal, letra F, com efeitos retroactivos a 1 de Julho de 1979.

Conselho da Revolução, 29 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-196096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-10 - Portaria 962/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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