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Portaria 1012-V/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção da Arma de Transmissões a celebrar contratos de fornecimento de um sistema de intercepção na banda dos 10 kHz a 1000 MHz.

Texto do documento

Portaria 1012-V/82

de 29 de Outubro

Considerando que o Exército tem necessidade de adquirir um sistema de intercepção na banda dos 10 kHz a 1000 MHz;

Considerando que, dado o volume do fornecimento, o prazo de entrega abrange os anos de 1982 e 1983;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção da Arma de Transmissões a celebrar contratos de fornecimento de um sistema de intercepção na banda dos 10 kHz a 1000 MHz, até ao montante de 48000000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos de aquisição não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1982 - 10000000$00;

Em 1983 - 38000000$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º Os encargos a que se refere o número anterior serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento de Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-196093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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