Resolução 194-E/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade dos artigos 4.º, n.º 3, 9.º, n.os 3 e 4, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 18.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 140/81, de 30 de Maio, por terem sido revogados os mencionados preceitos e não haver interesse juridicamente relevante na emissão de um tal juízo.
Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.