Despacho conjunto 264/2006 de 2 de Março de 2006
Na madrugada do dia 11 de Dezembro de 2005, o chefe Sérgio Manuel Patrício Martins, do efectivo da Esquadra de Lagos, do Comando de Polícia de Faro da Polícia de Segurança Pública, quando se encontrava no exercício das suas funções de agente da PSP, foi atingido mortalmente em circunstâncias dramáticas, que são do conhecimento público.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto-lei, que correu termos na Direcção Nacional da PSP, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
"3 - Conclusões:
a) Está provado que o malogrado chefe Sérgio Martins estava de serviço de supervisor à Esquadra de Lagos no dia 11 de Dezembro de 2005, pelas 5 horas e 20 minutos, quando, na rotunda de acesso à A 22, Lagos, foi atingido mortalmente por disparo de arma de fogo, efectuado por um dos veículos, cujos ocupantes haviam assaltado um supermercado, em Budens, Vila do Bispo, disparo esse que determinou, como causa directa e necessária, a morte da vítima;
b) Não há dúvidas que existe um nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial, pelo que há lugar à atribuição da compensação por morte, nos termos do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho;
c) A vítima não indicou beneficiário, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, pelo que rege o regime supletivo previsto no n.º 2 do mesmo artigo;"
O relatório do inquérito foi homologado pelo director nacional da Polícia de Segurança Pública, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, conjuntamente ao cônjuge sobrevivo e aos filhos do chefe Sérgio Manuel Patrício Martins, Maria da Conceição da Cruz Tomás Martins, Gonçalo Filipe Tomás Martins e André Tomás Martins, todos melhor identificados nos autos do respectivo processo de inquérito, únicos beneficiários, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:
1 - É concedida conjuntamente a Maria da Conceição da Cruz Tomás Martins, Gonçalo Filipe Tomás Martins e André Tomás Martins, cônjuge sobrevivo e filhos do falecido chefe Sérgio Manuel Patrício Martins, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de Julho, por morte do seu marido e pai, ocorrida em 11 de Dezembro de 2005 no exercício da função policial.
2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculado nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de Euro 93 675.
2 de Março de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.