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Despacho 25152/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 152/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da alínea i) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e nos termos do artigo 5.º do regulamento de taxas a praticar pelos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro (aprovado por deliberação do senado universitário em sessão plenária de 1 de Julho de 1999), tornado público pelo despacho 14 478/99 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 29 de Julho de 1999, pelo presente procede-se à actualização dos montantes fixados nas tabelas I e II anexas ao regulamento acima mencionado, por aplicação directa da última taxa de inflação conhecida no ano de 2000.

2 - O presente despacho entra em vigor no 1.º dia útil do mês de Janeiro de 2002.

TABELA I

Taxas a aplicar - Euros

1 - Admissão a provas:

1.1 - Provas de agregação ... 500,60

1.2 - Provas de doutoramento ... 500,60

2 - Averbamentos ... 1,50

3 - Certidões:

3.1 - De carga horária e conteúdos programáticos:

3.1.1 - Uma só disciplina ... 4,00

3.1.2 - Por cada disciplina a mais ... 1,00

3.2 - De conclusão de curso:

3.2.1 - Bacharelato ... 11,30

3.2.2 - Licenciatura ... 11,30

3.2.3 - Mestrado ... 11,30

3.2.4 - Parte escolar do mestrado ... 11,30

3.2.5 - Doutoramento ... 11,30

3.3 - De conduta académica ... 4,00

3.4 - De equivalência de grau ... 11,30

3.5 - De inscrição, frequência ou aprovação:

3.5.1 - Uma só disciplina ou estágio ... 4,00

3.5.2 - Por cada disciplina ou estágio a mais ... 1,00

3.6 - De matrícula ... 4,00

3.7 - De narrativa ou teor:

3.7.1 - Uma lauda ... 4,00

3.7.2 - Por cada lauda a mais ... 1,00

3.8 - De provas de agregação ... 11,30

3.9 - De provas de aptidão pedagógica e capacidade científica ... 11,30

3.10 - Não especificada ... 4,00

3.11 - Por fotocópia autenticada:

3.11.1 - Por uma lauda ... 5,50

3.11.2 - Por cada lauda a mais ... 1,00

4 - Diplomas e certificados:

4.1 - Diploma de bacharelato ... 56,40

4.2 - Diploma de licenciatura ... 75,40

4.3 - Diploma de conclusão da parte escolar do mestrado e cursos de especialização pós-graduada ... 50,20

4.4 - Carta magistral ... 94,30

4.5 - Carta doutoral ... 125,20

4.6 - Certificados de acções de pós-graduação inferiores a 30 dias ... 6,50

4.7 - Certificados de acções de pós-graduação superiores a 30 dias ... 13,00

5 - Equivalência e reconhecimentos de graus:

5.1 - Grau inferior a licenciatura ... 219,30

5.2 - Ao grau de licenciatura ... 281,60

5.3 - Ao grau de mestre ... 438,20

5.4 - Ao grau de doutor ... 500,60

6 - Ingresso na Universidade de Aveiro:

6.1 - Candidatura - concursos especiais ... 47,70

6.2 - Candidatura - regime de reingresso, mudanças de curso ou transferência ... 47,70

6.3 - Candidatura - cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico ... 52,70

6.4 - Candidatura - curso de complemento de formação em Enfermagem ... 52,70

7 - Inscrições em exame:

7.1 - Melhoria de nota de disciplina ou seminário (ver nota b) ... 15,96

8 - Isenções e reduções:

8.1 - Estão isentos de taxas as certidões passadas para fins de bolsas de estudo, abono de família, IRS, pensões, obtenção de passes sociais, militares e ADSE.

8.2 - Estão isentos de taxas previstos nos n.os 1 e 5 os funcionários ou agentes (docentes ou não docentes) da Universidade de Aveiro.

8.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstos nos n.os 6.2 e 9.2.

9 - Requerimento de equivalência de disciplinas:

9.1 - De não alunos da UA para efeitos de prosseguimento de estudos nesta Universidade ... 47,70

9.2 - De alunos da UA (ver nota c) ... 31,70

10 - Registo de doutoramentos (Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto) ... 156,70

11 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrição e outros actos académicos, quando requeridos fora dos prazos estabelecidos.

11.1 - Nos primeiros 10 dias úteis a contar do prazo fixado ... 52,70

11.2 - Entre o 11.º e o 30.º dia útil a contar do prazo fixado ... 78,90

(nota a) As taxas previstas na presente tabela são pagas na totalidade no momento da prática do acto, excepto nos casos referidos nos n.os 1 e 5, que podem ser pagos em duas prestações:

i) 70% no acto do requerimento de admissão;

ii) 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma (se for caso disso).

(nota b) Os alunos inscritos para exames de melhoria de nota que obtenham efectivamente uma classificação mais elevada poderão requerer o reembolso da taxa de inscrição nos 30 dias imediatos após a data fixada no calendário escolar para lançamento de notas nos serviços académicos da correspondente época de exames.

(nota c) As taxas previstas no n.º 9.2 não se aplicam às equivalências requeridas na sequência dos processos dos n.os 6.1 a 6.3.

TABELA II

... Euros

1 - Certidões:

1.1 - De documentos:

1.1.1 - Com uma lauda ... 11,30

1.1.2 - Por cada lauda a mais ... 1,00

1.2 - De contagem de tempo de serviço:

1.2.1 - Com uma lauda ... 11,30

1.2.2 - Por cada lauda a mais ... 1,00

1.3 - Não especificada:

1.3.1 - Com uma lauda ... 11,30

1.3.2 - Por cada lauda a mais ... 1,00

2 - Fotocópias que substituam certidões:

2.1 - Com uma lauda ... 5,50

2.2 - Por cada lauda a mais ... 1,00

6 de Novembro de 2001. - A Reitora, Isabel Alarcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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