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Contrato 2765/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 2765/2001. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Portuguesa de Golfe. - Por contrato-programa homologado, em 26 de Junho de 2001, pelo Ministro da Juventude e do Desporto foi estabelecido pelo Instituto Nacional do Desporto à Federação Portuguesa de Golfe um financiamento para apoio à execução do programa "Desenvolvimento da prática desportiva", que a Federação se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

No dia 31 de Outubro de 1999, na assembleia geral da Associação Europeia de Golfe (EGA), o actual presidente da Federação Portuguesa de Golfe, engenheiro Manuel Agrellos, foi eleito presidente daquela associação europeia.

Nesta circunstância e verificando-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente, celebra-se o presente aditamento, com vista a comparticipar dos encargos mencionados na cláusula 2.ª do presente contrato.

Assim, entre o Instituto Nacional do Desporto (IND), representado pelo seu presidente, Manuel Brito, e a Federação Portuguesa de Golfe, representada pelo seu presidente, Manuel Agrellos, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, conforme as cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

É acrescida a importância de 2 000 000$ (Euro 9975,96) ao apoio financeiro de 47 000 000$ (Euro 234 435,01), prestado à Federação por força do contrato-programa celebrado no âmbito do programa "Desenvolvimento da prática desportiva".

Cláusula 2.ª

Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com a presidência da EGA.

21 de Setembro de 2001. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Federação Portuguesa de Golfe, Manuel Agrellos.

Homologo.

15 de Novembro de 2001. - O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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