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Deliberação 2149/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 2149/2001. - 217.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - relatório de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências do INE, de 2000. - 1 - Nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril, o Conselho Superior de Estatística, na reunião do dia 24 de Outubro de 2001, após apreciação da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, emite parecer favorável quanto ao relatório de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências do INE, de 2000.

2 - Tendo em atenção que o relatório continua a evidenciar alguns desiquilíbrios e lacunas na cobertura estatística das diversas realidades sociais e económicas;

Tendo em consideração o entendimento de que a produção de informação estatística oficial de boa qualidade e em tempo útil é uma necessidade estratégica para o País;

Considerando que os problemas de fundo da produção de estatísticas oficiais já anteriormente identificados continuam a requerer uma intervenção muito especial por parte do Conselho e do Governo:

O Conselho Superior de Estatística entende da maior conveniência sensibilizar o Governo, por intermédio da sua presidente, para:

a) Se caminhar no sentido da contratualização das relações entre o Estado e o Instituto Nacional de Estatística na parte correspondente à produção de estatísticas oficiais obrigatórias, ao abrigo das legislações nacional e comunitária e de outras estatísticas incluídas no programa estatístico comunitário;

b) A imperatividade de serem tomadas iniciativas legislativas ou outras que permitam disponibilizar em tempo útil o acesso a fontes de informação administrativa, exclusivamente para utilização estatística, e segundo os princípios éticos e legais em vigor, visando um modelo de articulação que assegure a transferência efectiva de informação dos Sistemas de Informação da Administração Pública Central, Regional e Local para os Sistemas de Informação do Sistema Estatístico Nacional (SEN).

5 de Novembro de 2001. - A Presidente, Elisa Guimarães Ferreira. - A Secretária, Maria Margarida Lobo da Conceição Madaleno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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