Despacho 25 102/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do despacho 11 969/2001 (2.ª série), publicado em 6 de Junho, delego e subdelego na administradora prisional licenciada Eduarda Maria Ribeiro de Matos Godinho, designada para exercer as funções de direcção do Estabelecimento Prisional da Carregueira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as deslocações de funcionários aos serviços centrais e externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, bem como a outros organismos públicos e privados, desde que não envolvam o abono de ajudas de custo;
b) Autorizar os funcionários, excepto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afectas ao estabelecimento prisional;
c) Aplicar a pena disciplinar de multa, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar, com excepção dos casos em que essa pena resulte de ilícitos disciplinares por evasão de reclusos;
d) Representar a Direcção-Geral na outorga de contratos de avença.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos previstos no presente despacho que tenham sido praticados pela delegada ou subdelegada desde o dia 8 de Outubro de 2001.
20 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, João Figueiredo.