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Portaria 1012/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação para os funcionários e agentes da Casa Pia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1012/82
de 29 de Outubro
A Casa Pia de Lisboa, instituição oficial de assistência a menores carecidos de meio familiar normal, tem hoje mais de 800 funcionários e agentes ao seu serviço, os quais não possuem um meio que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade.

Porque tal reconhecimento é muito importante em determinadas situações de desempenho profissional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identificação para os funcionários e agentes da Casa Pia de Lisboa.

2.º Os cartões serão de cor branca, nas dimensões de 105 mm x 74 mm, impressos a preto, e emitidos pela Provedoria da Casa Pia de Lisboa.

3.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do provedor da Casa Pia de Lisboa ou do seu substituto legal e com a aposição do selo branco da instituição, que marcará o canto inferior direito da fotografia do titular do cartão.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

5.º Em caso de necessidade serão emitidas 2.as vias, do que se fará expressa menção no novo título.

Ministério dos Assuntos Sociais, 4 de Outubro de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.


Modelo do cartão de Identidade
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196002.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-17 - Portaria 115/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que aprova o modelo do cartão de identificação profissional dos trabalhadores da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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