Portaria 1012/82
de 29 de Outubro
A Casa Pia de Lisboa, instituição oficial de assistência a menores carecidos de meio familiar normal, tem hoje mais de 800 funcionários e agentes ao seu serviço, os quais não possuem um meio que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade.
Porque tal reconhecimento é muito importante em determinadas situações de desempenho profissional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identificação para os funcionários e agentes da Casa Pia de Lisboa.
2.º Os cartões serão de cor branca, nas dimensões de 105 mm x 74 mm, impressos a preto, e emitidos pela Provedoria da Casa Pia de Lisboa.
3.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do provedor da Casa Pia de Lisboa ou do seu substituto legal e com a aposição do selo branco da instituição, que marcará o canto inferior direito da fotografia do titular do cartão.
4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
5.º Em caso de necessidade serão emitidas 2.as vias, do que se fará expressa menção no novo título.
Ministério dos Assuntos Sociais, 4 de Outubro de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Modelo do cartão de Identidade
(ver documento original)