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Portaria 1011/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Concede equivalência integral aos alunos das classes de 10ème à classe de 4ème (inclusive) aos respectivos anos de escolaridade portuguesa.

Texto do documento

Portaria 1011/82

de 29 de Outubro

Na sequência de decisão tomada na 4.ª reunião da Comissão Mista Luso-Francesa, tem vindo o Lycée Français Charles Lepierre a introduzir, progressivamente, no seu currículo disciplinas especificamente portuguesas.

Assim, a 5.ª reunião da mesma Comissão Mista (Paris, 1979) apresenta já, como facto consumado, a integração de disciplinas especificamente portuguesas a nível do ensino primário.

Entretanto, o então Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, por despacho de 14 de Fevereiro de 1979, concordou com a aplicação da tabela de equivalências constante no mapa 2 anexo à Portaria 612/78, de 10 de Outubro, aos alunos do Lycée Français Charles Lepierre, desde que instituído nesse estabelecimento o ensino da língua e literatura portuguesas e de história e geografia de Portugal.

Considerando o que atrás fica dito e que importa consagrar esta situação em diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Aos alunos das classes de 10ème à classe de 4ème (inclusive) é concedida equivalência integral aos respectivos anos da escolaridade portuguesa, de acordo com a tabela do anexo 1, desde que os alunos tenham estado sujeitos ao regime de integração constante do anexo 2 a esta portaria.

2.º Aos alunos da classe de 3ème é concedida equivalência integral ao 9.º ano de escolaridade portuguesa, de acordo com a tabela 1, desde que os mesmos tenham estado sujeitos ao regime de integração constante do anexo 2 a esta portaria.

3.º Os programas que constituem o regime de integração são os constantes do anexo 2 a esta portaria.

No caso da língua portuguesa, são os programas oficiais portugueses neste momento em vigor.

4.º Quer os programas que constam do supramencionado anexo 2, quer os programas oficiais da língua portuguesa deverão ser revistos e alterados sempre que se verificarem alterações de fundo nos programas oficiais portugueses correspondentes.

5.º As habilitações dos docentes que leccionam as matérias de língua e cultura portuguesas no Lycée Français Charles Lepierre deverão ser as exigidas para níveis correspondentes do sistema de ensino português.

6.º A direcção do Lycée Français Charles Lepierre enviará, no início de cada ano lectivo, à Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo a indicação dos nomes e habilitações dos docentes que leccionam as referidas matérias de língua e cultura portuguesas.

7.º Esta Direcção-Geral acompanhará o regime de integração das matérias constantes da presente portaria.

8.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Educação, 8 de Outubro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexo 1 à Portaria 1011/82, de 29 de Outubro

Tabela de equivalência integral entre as classes de 10ème e de 3ème do

Lycée Français Charles Lepierre e o sistema de ensino português.

(ver documento original)

Anexo 2 à Portaria 1011/82, de 29 de Outubro

Integração de matérias portuguesas no currículo do Lycée Français

Charles Lepierre

1 - Ensino da língua portuguesa e de matérias de integração no meio físico e social nas classes entre a 10ème e a 7ème, equivalentes ao ensino primário português:

1.1 - A crianças nacionalidade portuguesa e a crianças estrangeiras que já falam português:

(ver documento original) 1.2 - A crianças sem quaisquer conhecimentos de português:

(ver documento original) 2 - Ensino do Português e de Estudos Sociais/História de Portugal nas classes de 6ème e 5ème (1.º e 2.º anos de ensino preparatório):

2.1 - Programa de Português:

Os alunos seguem o programa de Português que está presentemente em vigor no ensino preparatório.

2.2 - Programa de Estudos Sociais/História de Portugal:

O programa de Estudos Sociais e História de Portugal que se propõe para o Lycée Français Charles Lepierre resultou de reuniões conjuntas para seleccionar os conteúdos portugueses a integrar no programa francês, metodologia que foi considerada mais exequível dada a grande divergência estrutural dos 2 programas que lhe serviram de base.

Procurou-se fazer uma maior correspondência entre a 6ème e o 1.º ano e a 5ème e o 2.º ano, aproveitando, porém, sempre, os temas franceses que se prestassem para relacionação com a situação portuguesa.

O esquema programático obedeceu ao critério de paralelismo temático francês e português; em História de Portugal, seleccionaram-se os conteúdos fundamentais, os quais raramente se apresentam em Estudos Sociais;

deixou-se assim aos professores a liberdade de os tratar por comparação com outras realidades nacionais, consoante os interesses dos alunos ou outras motivações, desenvolvendo-os de modo diferenciado.

Achou-se ainda vantajoso fazer acompanhar este esquema programático da listagem dos principais conceitos a desenvolver nos alunos, para uma melhor classificação do que se pretende com esses conteúdos.

O presente esquema programático não dispensa a leitura atenta dos programas em vigor (aprovados por despachos de 2 de Julho de 1980 e de 10 de Julho de 1980 do Secretário de Estado da Educação), sobretudo no que diz respeito à tradução das aprendizagens em comportamentos, para uma mais clara compreensão dos objectivos desta disciplina no ensino oficial português.

(ver documento original) 3 - Ensino do Português e da História e Geografia de Portugal nas classes de 4ème e 3ème (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade):

3.1 - Programas de Português:

Os alunos das classes de 4ème e 3ème seguem os programas adoptados para o ensino oficial português.

3.2 - Programas de Geografia e História:

A comparação do programa aplicado nas classes de 4ème e de 3ème do Liceu Francês com os programas dos anos correspondentes do ensino unificado português (7.º, 8.º e 9.º anos) mostra divergências acentuadas.

Enquanto no Liceu Francês (4ème e 3ème) o programa engloba noções de história, geografia, economia e educação cívica, em Portugal, no curso unificado (7.º, 8.º e 9.º) existe um programa de História e um programa de Geografia independentes, o que permite dedicar a estas disciplinas maior número de horas semanais.

Analisado o programa francês no que diz respeito à Geografia, pareceu-nos fácil introduzir, nas rubricas sobre a Europa (4ème) uma referência a Portugal, conforme adiante se indica.

O programa de História está organizado à volta de 3 grandes revoluções: a neolítica, a urbana e a industrial.

Desenrola-se pelos 3 anos do ensino unificado, desde a Pré-História até ao século XX, procura, fundamentalmente, uma evolução em tempos longos e assenta sobretudo na história da Europa. Não refere declaradamente a história de Portugal, porque essa história é objecto de estudo do ensino preparatório, que corresponde às classes de 6ème e de 5ème.

A história de Portugal está subjacente e o professor tem obrigação de a ela se referir relativamente aos momentos mais característicos da sua evolução ou da sua contribuição para a história europeia.

Assim, de acordo com os programas em vigor, deverá fazer-se referência à situação portuguesa sempre que forem tratados determinados temas dos programas franceses.

3.3 - Integração no programa francês de rubricas relativas à história e geografia de Portugal:

(ver documento original) 3.4 - Bibliografia:

História Godinho, V. M.:

A Estrutura da Antiga Sociedade Portuguesa, Lisboa, Ed. Arcádia, 1971.

Introdução à História Económica, Lisboa, Livros Horizonte, 1967.

Marques, A. H. Oliveira:

História de Portugal, 2 vols., Lisboa, Ed. Agora, 1972-1974. A Primeira República Portuguesa, Lisboa, Livros Horizonte, n.º 13.

Pereira, Miriam Halpern - Política e Economia - Portugal nos séculos XIX e XX, Lisboa, Livros Horizonte, 1979.

Sérgio, António - Breve Interpretação da História de Portugal, Lisboa, Ed. Sá da Costa, 1972.

Serrão, Joel:

Temos Oitocentistas, Lisboa, Ed. Àtica, 1959.

Emigração Portuguesa, Lisboa, Livros Horizonte.

Geografia Ribeiro, Orlando:

Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico, Lisboa, Ed. Sá da Costa, 1967.

Portugal em Mapas e em Números, Centro de Estudos Geográficos, 1977.

Carvalho, Cardoso - A Agricultura Portuguesa, Ed. Morais.

Medeiros, Carlos Alberto - Portugal, Esboço Breve de Geografia Humana, Lisboa, Ed. Terra Livre, 1976.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/29/plain-196001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-10 - Portaria 612/78 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura

    Estabelece o sistema de equivalências relativas a habilitações adquiridas na República Federal da Alemanha, em França, na Rodésia e na África do Sul.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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