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Portaria 1005/82, de 28 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 588/82, de 16 de Junho, que determina os benefícios a atribuir aos titulares da Carta de Exportador.

Texto do documento

Portaria 1005/82
de 28 de Outubro
Considerando importante proceder a alguns ajustamentos à Portaria 588/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 16 de Junho, e que determina os benefícios a atribuir, durante o 2.º semestre de 1982, aos titulares da Carta de Exportador:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, que lhe sejam introduzidas as seguintes alterações:

1.º O n.º 6.º passa a ter a seguinte redacção:
6.º:
a) Os benefícios estabelecidos no n.º 1.º aplicar-se-ão às operações de crédito com início a partir de 1 de Julho de 1982, quer as empresas tenham optado por plafond anual ou semestral;

A retroactividade a 1 de Julho de 1982 dos restantes benefícios previstos na presente portaria será precedida de proposta casuística, a qual terá em conta a possibilidade da aplicação deste princípio;

O disposto nas alíneas anteriores será aplicado às empresas que formalizem a respectiva candidatura à Carta de Exportador, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 116/82, de 15 de Abril, até 15 dias após a publicação desta portaria;

d) Quando a formalização da candidatura à Carta de Exportador tenha lugar após a data referida na alínea anterior, a atribuição dos benefícios terá lugar a partir da data de outorga da Carta.

2.º O n.º 7.º passa a ser o n.º 8.º
3.º São aditados os seguintes números:
7.º Sempre que os titulares da Carta de Exportador sejam agrupamentos de empresas para a exportação, qualquer que seja a forma jurídica que revistam estas sociedades, poderá verificar-se uma transferência de benefícios para as empresas agrupadas, a qual deve ser explicitada na Carta de Exportador outorgada.

9.º A presente portaria vigora até 31 de Dezembro de 1982.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 15 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Decreto-Lei 116/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Cria a Carta de Exportador.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-16 - Portaria 588/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Estabelece normas para que as empresas titulares de Carta de Exportador do tipo I ou tipo II, tenham direito a benefícios adicionais e outros na execução de planos de exportação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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