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Rectificação 2757/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2757/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 2001, o aviso 13 721/2001, rectifica-se que onde se lê no n.º 6, alínea b) "Sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro" deve ler-se "Sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro".

21 de Novembro de 2001. - Pelo Administrador-Delegado Regional, a Adjunta do Administrador-Delegado Regional do Alentejo, Andreia Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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