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Aviso 14837/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 837/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social de 21 de Março de 2001, proferida nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 449-A/99, de 4 de Novembro, foi decidido que os funcionários a seguir indicados, do quadro de pessoal da função pública deste mesmo Instituto, passarão a exercer, sendo para tal nomeados, em comissão de serviço, pelo período de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos, e a partir de 18 de Janeiro de 2001, as funções também a seguir indicadas, do quadro de pessoal específico do mesmo Instituto, sendo que os mesmos deram o seu consentimento.

A deliberada transição - nomeação - foi efectuada por urgente conveniência de serviço.

O presente aviso só agora é publicitado pelo facto de anteriormente, por lapso, ainda o não ter sido. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Nomeações

(ver documento original)

21 de Novembro de 2001. - A Directora Administrativa e de Contabilidade, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-04 - Decreto-Lei 449-A/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo. O Instituto é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público, sujeita à tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, sucedendo para todos os efeitos jurídicos e patrimoniais ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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