Aviso 14794/2001, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento Vertical de Escolas de Boliqueime
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Fonte: Diário da República n.º 283/2001, Série II de 2001-12-07.
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Data:
2001-12-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 14 794/2001 (2.ª série). - Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no átrio da escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Boliqueime, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2001.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
29 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, Adalberto Manuel Martins Barreto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1959679.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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