A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14789/2001, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 789/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no capítulo V do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no escaparate da sala de professores desta Escola de Música a lista de antiguidade do pessoal docente abrangido pelo referido decreto-lei e com referência a 31 de Agosto de 2001.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

6 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, António Wagner Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda