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Portaria 1002/82, de 27 de Outubro

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Sumário

Desactiva, temporariamente, o posto policial de Loulé.

Texto do documento

Portaria 1002/82
de 27 de Outubro
Tendo em consideração que as instalações da Polícia de Segurança Pública em Loulé estão séria e gravemente degradadas, não garantindo condições mínimas de segurança, operacionalidade e eficiência;

Tendo em consideração que esta situação se traduz em inconvenientes diversos para a população e é causa de evidente desprestígio para as forças de segurança;

Tendo em consideração que a Câmara Municipal de Loulé não está em condições de rápida e eficazmente dotar a Polícia de Segurança Pública de instalações condignas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º Desactivar, temporariamente, o posto policial de Loulé.
2.º O pessoal que constitui o efectivo do referido posto regressa à sede do Comando.

3.º Até à sua reactivação, a respectiva área de responsabilidade e competência passará para a jurisdição do Comando da Guarda Nacional Republicana.

Ministério da Administração Interna, 21 de Outubro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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