A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1002/82, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Desactiva, temporariamente, o posto policial de Loulé.

Texto do documento

Portaria 1002/82
de 27 de Outubro
Tendo em consideração que as instalações da Polícia de Segurança Pública em Loulé estão séria e gravemente degradadas, não garantindo condições mínimas de segurança, operacionalidade e eficiência;

Tendo em consideração que esta situação se traduz em inconvenientes diversos para a população e é causa de evidente desprestígio para as forças de segurança;

Tendo em consideração que a Câmara Municipal de Loulé não está em condições de rápida e eficazmente dotar a Polícia de Segurança Pública de instalações condignas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º Desactivar, temporariamente, o posto policial de Loulé.
2.º O pessoal que constitui o efectivo do referido posto regressa à sede do Comando.

3.º Até à sua reactivação, a respectiva área de responsabilidade e competência passará para a jurisdição do Comando da Guarda Nacional Republicana.

Ministério da Administração Interna, 21 de Outubro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda